Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 10 de Maio de 2004 - 07:00
Prédios públicos de município paulista podem sofrer corte de energia por inadimplência
Se permanecer inadimplente, o município de Santa Lúcia, São Paulo, pode ter a energia cortada em alguns prédios públicos, entre eles o velório, a biblioteca, o Correio, o almoxarifado, a Câmara Municipal e o ginásio de esportes.
-
Notícias Publicado em 04 de Maio de 2004 - 07:01
STJ nega fim de ação por calúnia via Internet
Acusado de caluniar juíza pela Internet continuará a responder à ação penal na Justiça.
-
Notícias Publicado em 12 de Abril de 2004 - 16:30
Plenário ainda deve votar quatro MPs
Das quatro, o destaque é a MP 168/2004, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 19 de fevereiro e que proibiu em todo o país os jogos de bingos e o funcionamento público de máquinas caça-níqueis.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Fevereiro de 2017 - 11:10
Civil law versus common law
Parecer da colunista Gisele Leite.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Junho de 2020 - 14:47
Sexualidade em disputa: a Tutela Jurídica da sexualidade como manifestação da dignidade da pessoa humana

O objetivo do presente trabalho foi traçar uma linha entre os acontecimentos da história que auxiliaram ou prejudicaram a manifestação da sexualidade na forma da dignidade da pessoa humana e a tutela jurídica contemporânea. Utilizando de passagens históricas, demonstrando os eventos primordiais para a postergação do direito à dignidade sexual. Outrossim, é utilizado como norte do trabalho, os primeiros eventos e menções a sexualidade, seja na forma de multiplicação populacional, seja no aparecimento de dúvidas sobre a identidade, provenientes da ausência de informação e do preconceito enraizado na época. A posteriori, foi demonstrando o ordenamento jurídico e suas tendências, a priori, conservadora, mas que por uma evolução social, lutas por direito e conquistas, foi se tornando mais divergente as decisões judiciais, bem como, o tratamento de diversos assuntos. Destaca-se, por sua vez, a apresentação de citações as quais são utilizadas como visão científica a parte, o que acabou por melhorar o entendimento do tema. Destarte, portanto, a importância do tema, uma vez que com as constantes mudanças na sociedade que por um lado ocasionam os direitos tão desejados, por outro lado, ainda trás os males de preconceito que estão presentes na sociedade atual.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 11:23
A tutela jurídica do idoso e a Responsabilidade civil do Estado
A pessoa idosa, seja por suas condições biológicas, psicofísicas, sociais ou culturais, um ser vulnerável. E, se ainda existir a interseção da vulnerabilidade do idoso e consumidor, ou ainda, de pessoa com deficiência ou portadora de necessidades especiais tem-se a vulnerabilidade agravada o que requer que a tutela jurídica do idoso seja mais apurada, eficiente e eficaz. O direito ao envelhecimento é direito personalíssimo sendo um dos direitos fundamentais calcados no direito à vida, à liberdade, a respeito e à dignidade humana. Portanto, na omissão ou mau serviço surge a nítida responsabilização do Estado. Lembremos que o Estatuto do Idoso estabelece esses direitos de uma forma diferenciada, assim a tutela jurídica da pessoa idosa é concretizada por meio de políticas públicas e de reflexões basilares para garantir uma vida autônoma e digna à todas as pessoas.
-
Colunas » Tome Nota Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 15:20
Ministra Grace Mendonça lança “Democracia: Substantivo Feminino”
Obra reúne artigos inéditos escritos por 18 mulheres que exercem, ou exerceram, cargos e funções relevantes no Brasil e no exterior.
-
Apoiadores Publicado em 29 de Julho de 2021 - 13:14
Ciclo de encontros da ABAT discute rumos jurídicos do pacote tributário, dias 4, 5 e 11 de agosto (ABAT)

Ciclo de encontros da ABAT discute rumos jurídicos do pacote tributário, dias 4, 5 e 11 de agosto (ABAT).
-
Colunas » Tome Nota Publicado em 17 de Maio de 2021 - 10:53
Curso Improbidade Administrativa
Terá início amanhã, dia 18 de maio, o curso online do IARGS (Instituto dos Advogados do RS) sobre "Improbidade Administrativa".
-
Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2011 - 13:54
Justiça nega, pela quarta vez, liberdade ao pai de Joanna
Médico disse que a meningite herpética foi contraída em função de estresse físico e psicológico da garota
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial.

Auxílio-acidente. Reversibilidade da moléstia.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
Acordo judicial. Pagamento de parcela em agência diversa da definida na pactuação. Exigibilidade da multa.

A agravante opôs embargos à execução almejando a improcedência da execução (R$1.916,70, f. 177), a insubsistência da penhora e a condenação do reclamante em custas e despesas processuais (fs. 179/188).
-
Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
Recurso extraordinário. Indenização. Assassinato de motorista de coletivo durante assalto. Reexame de fatos e provas.

Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula 279-STF.
-
Doutrina » Geral Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00

Home